ANAJURE é aceita como Amicus Curiae em ação no STF

21321ffe-b46a-4369-9e1b-7dc1967a14e4Na última segunda-feira (03), a ANAJURE teve mais um pedido de ingresso na qualidade de Amicus Curiae deferido pelo relator do Recurso Extraordinário (RE) de n. 611874, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli. A ação, iniciada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, trata de pedido de alteração da data de realização da prova prática de concurso público, requerido por candidato adventista, tendo como argumento principal sua crença religiosa. A Corte Especial do referido Tribunal concedeu o pedido do autor, caso não houvesse mudança no cronograma do processo, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa. Por não concordar com a decisão do órgão colegiado, a União interpôs Recurso Extraordinário, que objetivo a reforma da decisão, alegando violação de princípios constitucionais.
A ANAJURE demonstrou – além de sua representatividade na sociedade e a relevância da matéria para as atividades que a Associação desempenha – que, caso o recurso da União seja deferido, haverá afronta ao direito fundamental à liberdade religiosa e ao direito à igualdade.
Ao sujeitar o candidato a escolher entre guardar o sábado (o que é fundamental para sua crença) e, por conseguinte, ser eliminado do concurso; ou, realizar essa etapa do certame e ferir sua convicção religiosa, retira-se dele, ao mesmo tempo, seu direito à liberdade religiosa e crença e sua condição de igualdade em relação aos demais candidatos, os quais não se viram diante dessa espécie de conflito durante a realização do concurso.
Com a habilitação nesse processo, na qualidade de Amicus Curiae, a ANAJURE passa a auxiliar a Corte na formulação de seu entendimento, através da apresentação de informações relevantes ao caso, dentro de sua área de expertise, além da possibilidade de apresentação de memoriais e arguição oral. Dos sete processos em que a ANAJURE peticionou seu ingresso como Amicus Curiae, esse é o segundo a deferir a sua habilitação. Espera-se que nas próximas semanas as demais petições sejam julgadas e deferidas (leia mais aqui).

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