PAIEC

PROGRAMA DE APOIO A
INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONFESSIONAIS

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APRESENTAÇÃO

Inobstante a estatura jurídica privilegiada das instituições de ensino confessionais na legislação brasileira, não é incomum ouvir relatos de abusos praticados por parte de instâncias governamentais e grupos antirreligiosos, em razão de desconsiderarem as especificidades desta classe. Isto posto, a informação precisa, a organização antecipada, o planejamento estratégico e o gerenciamento dos riscos são essenciais ao bom exercício dos direitos constitucionais de liberdade religiosa, liberdade de expressão, liberdade acadêmica e confessionalidade.

Por estas razões, a parceria entre a Associação Internacional de Escolas Cristãs (ACSI) e a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) deu origem ao Programa de Apoio a Instituições de Ensino Confessionais (PAIEC) como um instrumento de prestação de serviços jurídicos por advogados parceiros, tanto em caráter consultivo quanto litigioso, a fim de que as instituições de ensino confessionais, brasileiras ou estrangeiras, possam minimizar os possíveis problemas da administração educacional e enfrentar estes desafios do cotidiano que lhe são particulares.

QUAIS OS BENEFÍCIOS E O DIFERENCIAL?

Assessoria Qualificada

A rede de parceiros que integram o Programa de Apoio a Instituições de Ensino Confessionais (PAIEC) é formada por especialistas em direito à educação, com ênfase em liberdade religiosa e confessional. São profissionais treinados na melhor e mais atual doutrina e jurisprudência referente aos temas abordados, além da alta qualidade técnica em redação, oratória, didática, gestão de dados e prática processual.

Acompanhamento imediato

O relacionamento e a confiança são peças chaves para a prestação dos serviços de suporte jurídico, de sorte que a comunicação rápida recebe um tratamento prioritário no Programa de Apoio a Instituições de Ensino Confessionais (PAIEC), mediante a área de login na plataforma, que está disponível 24h por dia/ 7 dias por semana, o atendimento via telefone, e-mail ou ainda pessoalmente, através de agendamento prévio com os advogados.

Acesso Exclusivo

Há uma área reservada para acesso exclusivo e personalizado (via login/senha) das escolas aderentes, por meio da qual tanto novas solicitações e acompanhamento podem ser feitos, bem como anotações, agendamento de eventos e troca de mensagens em tempo real com a equipe responsável.

Valor Acessível

Os valores fixados pelos advogados, prestadores dos serviços, são diferenciados em razão do apoio da ANAJURE. Estes serão fixados em patamar suficiente à manutenção da estrutura necessária, remuneração dos profissionais envolvidos e execução das atividades descritas, tendo por princípios a (a) acessibilidade do serviço prestado a todos os parceiros; e (b) não intencionalidade de lucro exorbitante.

QUAIS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO?

Seguem as principais áreas e alguns exemplos atuação no âmbito do Programa de Apoio a Instituições de Ensino Confessionais (PAIEC):

Liberdade científica e de expressão, Liberdade Religiosa e Confessionalidade;

Constituição e regime jurídico das escolas, Direito Educacional e Legislação de Ensino;

1. Reforma do Plano Político Pedagógico;
2. Reforma do Regimento Escolar;
3. Elaboração do Estatuto;
4. Elaboração do Regimento Interno.

Direito Eclesiástico;

Voluntariado, Filantropia, Direito Trabalhista e Previdenciário;

1.Reestruturação do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
2. Adequação das Relações de Serviço e Trabalho;
3. Ajuste dos planos de previdência.

Direito autoral e Propriedade intelectual;

Direito Civil e do Consumidor;

Direito Imobiliário e Tributário.

QUAIS OS SERVIÇOS ABRANGIDOS?

Parecer Jurídico

Feito mediante solicitação, sem limite máximo, que poderá tratar de qualquer uma das áreas de atuação do programa, indicando as primeiras orientações e medidas a serem tomadas, sem prejuízo de análises mais complexas posteriores. Estes documentos estarão disponíveis em um acervo, sempre aptos à consulta.

Capacitação Profissional

Disponibilizamos para todo o Brasil treinamentos para diretores, professores e funcionários em geral das instituições parceiras sobre qualquer uma das áreas de atuação do programa, que poderão ser formatados de acordo com a necessidade local, até uma vez por mês, de acordo com as datas disponíveis.

Regularização Documental e Administrativa

Atua preventivamente em contato direto e permanente com a administração escolar, com o intuito de regularizar e padronizar legalmente contratos, atas de assembleias, serviços, uniformização de documento e demais rotinas necessárias para a segurança jurídica da instituição.

Assessoria

Auxílio técnico de profissional especializado em determinada área do conhecimento, interferindo diretamente nos processos da pessoa jurídica, para solucionar os problemas porventura existentes.

Consultoria

Aconselhamento necessário quanto às ações que podem ser tomadas pela organização, para identificar ou solucionar problemas ou promover melhorias.

Serviços Advocatícios

O Programa de Apoio a Instituições de Ensino Confessionais (PAIEC) disponibiliza a representação ativa ou passiva da instituição, em qualquer das instâncias do poder judiciário ou qualquer dos níveis da administração pública.

ATENÇÃO

Conforme as leis nacionais e, especialmente, a regulamentação da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) não é autorizada a realizar qualquer atividade jurídica, nem se prestará à captação indevida de clientes em favor de terceiros, motivos pelos quais não se responsabiliza pela contratação dos advogados que prestarão os serviços dispostos no curso do Programa de Apoio a Instituições de Ensino Confessionais (PAIEC), em favor das instituições educacionais interessadas.

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

1. De que se trata o convênio ACSI-ANAJURE?

Trata-se de um acordo entre a Associação Internacional de Escolas Cristãs (ACSI) e a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), a fim de que as instituições educacionais cristãs sejam beneficiadas com a resolução de problemas jurídicos por meio de um suporte integral – confecção de pareceres jurídicos, capacitações dos profissionais locais e representação litigiosa em processos administrativos e judiciais –por meio de acesso exclusivo a uma rede qualificada de parceiros prestadores de serviço.

2. Para quem o Programa de Apoio a Instituições de Ensino Confessionais (PAIEC) é recomendado?

O PAIEC é um programa da ANAJURE criado para oportunizar às instituições educacionais o contato com advogados e profissionais habilitados a tratar com os desafios jurídicos específicos ao direito à educação, com ênfase em liberdade religiosa e confessinalidade. Assim, recomenda-se aderir ao PAIEC todas as organizações de tal natureza, desprovidas de uma equipe de advogados habilitados e que lhe dê suporte nos desafios jurídicos da contemporaneidade, a fim de que não sejam notificadas com irregularidades ou tenham suas atividades obstaculizadas, como nas relações tributárias, trabalhistas, imobiliárias, autorais, cíveis, etc.

3. O Programa de Apoio a Instituições de Ensino Confessionais (PAIEC) tem sede ou escritório físico?

A sede nacional da ANAJURE é em Brasília, mas há uma rede de prestadores de serviços espalhada por todo o país, de modo que cada escritório e advogado tem a sua estrutura física própria. Outrossim, a ANAJURE disponibiliza sua capilaridade, pois cada região tem um coordenador e cada estado da federação tem ao menos um advogado que estará disponível para atender diretamente e fazer os devidos encaminhamentos, em favor da instituição na sua circunscrição ou em outro local necessário.

4. Todos os serviços do Programa de Apoio a Instituições de Ensino Confessionais (PAIEC) são pagos ou se trata de advocacia pro bono?

O PAIEC visa favorecer sistematicamente Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços educacionais, com declarada posição confessional, e, apesar de valores reduzidos, possui caráter oneroso. Desta forma, com base no Provimento n° 166, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e da jurisprudência dos Tribunais de Ética de diversas seccionais da OAB, os presentes serviços não se tratam de advocacia pro bono. O PAIEC, por outro lado, disponibiliza informativos semanais gratuitos às organizações parceiras – caso tenha interesse em recebê-los, cadastre-se na seção abaixo. Entretanto, incentivamos mais ainda que seja feita a adesão ao PAIEC, para que tenha um acompanhamento individualizado de profissionais habilitados a tratar das relações jurídicas desenvolvidas segundo as especificidades destas organizações.

5. Quem prestará os serviços descritos e prestados no âmbito do Programa de Apoio a Instituições de Ensino Confessionais (PAIEC)?

O profissional designado pela ANAJURE prestará todos os serviços para os quais for demandado e a instituição contratante, no âmbito do PAIEC, não poderá optar por este ou aquele profissional, limitando-se a contratar ou não com o que for indicado. É requisito mínimo que estes profissionais sejam associados da ANAJURE, totalmente integrados às atividades desenvolvidas e especialistas em regime jurídico das organizações educacionais, com expertise e experiência comprovadas. Neste sentido, aqueles que forem livremente contratados pelas escolas se comprometem a prestar os serviços indicados por uma remuneração suficiente à manutenção da estrutura necessária, remuneração dos profissionais envolvidos e execução das atividades descritas, tendo por princípios a (a) acessibilidade do serviço prestado a todos os parceiros; e (b) não intencionalidade de lucro exorbitante.

6. Há limite de solicitações de serviços?

Não. Excepcionando-se apenas os treinamentos, que estão limitados a uma vez por mês, de acordo com as datas disponíveis.

7. Qual a função e as responsabilidades da ANAJURE na execução do Programa de Apoio a Instituições de Ensino Confessionais (PAIEC)?

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), por vedações estatutárias e legais, em razão da sua natureza jurídica e objetivos institucionais, é terminantemente proibida de prestar qualquer serviço típico da atividade advocatícia, seja gratuito, seja oneroso. Assim, a função desta pessoa jurídica sem fins lucrativos, no curso do PAIEC, é apenas oportunizar à instituição educacional aderente o contato com advogados parceiros, que já enfileiram o rol desta associação, e poderão, em contato direto com o interessado, negociar livremente os termos contratuais. Por esta razão, não há qualquer responsabilidade civil, penal, administrativa ou outra remanescente em desfavor da ANAJURE, inclusive porque ela não recebe qualquer benefício econômico decorrente das atividades do PAIEC e sua diretoria não é diretamente competente para resolução das questões que o circundam.

8. Em caso de problemas diversos ou com algum prestador de serviço, o que devo fazer?

Cada prestador de serviço é autônomo no exercício da sua atividade advocatícia e a ANAJURE não tem qualquer ingerência hierárquica sobre tais situações, de modo que ela não é responsável por coordenar a atuação específica de cada profissional. Entretanto, caso tenha algum problema com o programa, de forma geral, pode entrar em contato por meio dos telefones e e-mail colacionados a seguir.

CONTATO

Telefones

(79) 3142-0046 - Aracajú
(79) 9 9911-7870 - Aracajú
(79) 9 9975-7877 - Aracajú
(61) 3225-0181 - Brasília
(11) 4858-3436 - São Paulo

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