NOTA DE IMPRENSA ACERCA DA MINUTA DE PARECER E PROJETO DE RESOLUÇÃO SOBRE A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR

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nota.imprensa. bncc

Por meio do presente expediente, a Associação Nacional de Juristas EvangélicosANAJURE –, tendo em vista a iminente votação da Minuta de Parecer e Projeto de Resolução sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), lida em plenário no último dia 07/12/2017, cuja votação será retomada na próxima sexta-feira, dia 15 de dezembro, EXPÕE, ao MEC/CNE, e à sociedade brasileira em geral, o que adiante se segue:

  1. Em primeiro lugar, agradecemos ao Conselho Nacional de Educação e Ministério da Educação por terem considerado nossas contribuições à BNCC ao longo dos últimos meses, em especial a Nota Pública veiculada na semana passada, firmadas pelas ANAJURE/ABIEE/ACSI/AECEP/ANEB e acentuamos o desejo em dar continuidade à colaboração com o sistema nacional de educação, almejando a concretização do direito pleno à educação previsto na Constituição Federal, e demais dispositivos infraconstitucionais, em plena harmonia com as liberdades civis fundamentais.
  1. No último dia 07/12/2017, através de Minuta de Parecer e Projeto de Resolução, apresentadas ao Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Comissão Bicameral do CNE afirmou que “a temática ‘gênero’ foi objeto de muitas controvérsias durante os debates públicos da BNCC. Neste sentido, entende-se que o CNE deve, em resposta às demandas sociais, aprofundar os debates sobre esta temática, podendo emitir, posteriormente, orientações para o tratamento da questão, considerando as diretrizes curriculares nacionais vigentes[1].” Com efeito, acertadamente, no Projeto de Resolução, em seu artigo 22, a Comissão assenta que “o CNE emitirá orientações específicas sobre orientação sexual e identidade de gênero”.

Esta Minuta de Parecer e Projeto de Resolução aguarda a prolação do voto-vista de alguns Conselheiros e seguimento da votação final dos demais conselheiros, porém representa uma consolidação firme daquilo que havíamos afirmado na Nota Pública divulgada em 5 de dezembro[2], ou seja, a inexistência de alusões diretas na BNCC à ideologia de gênero na terceira versão, após as revisões e aprimoramentos feitos pelo MEC no texto final apresentado e embargado perante o CNE, e, além disso, vai ao encontro das preocupações que havíamos expressado na mesma Nota, acerca das “descrições – nas disciplinas de Artes (p. 160/161) e História (p. 358/359), especificamente – que poderiam possibilitar a implementação da ideologia de gênero dentro das salas de aula, caso uma equivocada hermenêutica seja aplicada.”

A Minuta de Parecer, portanto, ao reconhecer a necessidade de aprofundamento das discussões sobre o tema de gênero e sexualidade, e orientar que este seja tratado posteriormente e de maneira específica pelo CNE, com a retirada de termos que dariam azo à presença do ensino sobre ideologia de gênero dentro das salas de aulas, preserva o direito dos pais ou responsáveis à educação moral e religiosa dos filhos, conforme prescritos pelos principais diplomas internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário[3], conforme já demonstramos em Parecer Técnico da ANAJURE emitido à época da aprovação do Plano Nacional de Educação e dos Planos Estaduais e Municipais de Educação (Parecer Técnico de 26/06/2015[4]) .

Congratulamos a Comissão Bicameral por esta orientação, a qual esperamos que seja adotada pelo pleno do CNE, e reafirmamos o compromisso em trabalhar, através dos meios democráticos, constitucionais e legais, para a não inserção da ideologia de gênero nos documentos constitutivos do sistema nacional de educação.

  1. No mais, consideramos acertada a inserção do Ensino Religioso como matéria curricular básica[5], de matrícula facultativa, enquanto disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, em conformidade com o art. 210, § 1º da Constituição Federal e art. 33 da Lei 9.394/1996 (LDB), sendo assim reconhecido como parte integrante da formação básica do cidadão.
  1. Por fim, é cediço que o texto final da BNCC não é um documento perfeito, que não mereça aprimoramentos sob outros pontos que envolvem a amplitude dos elementos que compõem o processo ensino/aprendizagem e de construção de diretrizes curriculares, mas, atendendo-se à exigência constitucional e legal, de peremptória existência de uma Base comum, entendemos ser esta última versão satisfatória aos interesses nacionais.

 É o que se tinha a pontuar.

Brasília, 14 de dezembro de 2017.

 

Assessoria de Imprensa
ANAJURE
Contato: [email protected]

 
[1] Minuta de Parecer e Projeto de Resolução que trata da BNCC, p. 30. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/base-nacional-comum-curricular-bncc
[2] Nota Pública sobre a Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: https://www.anajure.org.br/nota-publica-sobre-a-base-nacional-comum-curricular-em-apoio-a-sua-terceira-versao-junto-ao-cne/
[3] Art. 26.3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); art. 13.4, do Pacto Internacional sobre
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; art. 12, da Convenção Americana de Direitos Humanos; art. 18.1, da
Convenção sobre os Direitos da Criança; art. 2º, do Protocolo adicional à Convenção de Proteção dos
Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais;
[4] ANAJURE – Parecer Técnico-Jurídico sobre os Planos Estaduais e Municipais de Educação. Disponível em: http://anajure.org.br/wp-content/uploads/2015/06/Parecer.PNE_.PEE_.PME_.Final-2-1.pdf .
[5] Base Nacional Comum Curricular (BNCC), p. 431 ss.

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