Encerramento do Congresso sobre Liberdades Civis Fundamentais marca conclusão das atividades da primeira turma da Pós-Graduação Internacional realizada por ANAJURE, Mackenzie, Oxford e Coimbra

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[Alunos do curso de Direito da Mackenzie prestigiam palestras do Congresso Internacional sobre Liberdades Civis Fundamentais] 
 

SP. NOITE (3)

[Dr. Davi Charles Gomes (Chanceler da UPM), Rev. Gildásio Reis (Capelão da UPM), Dr. Jorge Bacelar (Palestrante do Congresso), Prof. Sérgio Lex (Representando o Reitor da UPM) e Dr. Uziel Santana (ANAJURE) nas palestras do evento]

Em parceria com Chancelaria, Capelania e Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a ANAJURE encerrou o IV Congresso Internacional sobre Liberdades Civis Fundamentais em São Paulo, na noite da última quinta-feira (04), finalizando também as atividades acadêmicas da primeira turma da Pós-Graduação Internacional em Estado Constitucional e Liberdade Religiosa, com módulos nacionais e internacionais em Coimbra, Oxford e São Paulo. O Congresso ocorreu nas sedes Brasília (03 de maio) e São Paulo (04 de maio), onde, paralelamente, foram apresentados os Trabalhos de Conclusão de Curso desta especialização internacional coordenada pela ANAJURE. Todos os vídeos das palestras deste evento, tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto na Mackenzie, serão divulgados em breve no site da ANAJURE.

SP. NOITE (1)Na noite de encerramento do Congresso, o Dr. Ingo Sarlet, que é Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), palestrou sobre a Dignidade da Pessoa Humana, Direitos Fundamentais e Liberdade Religiosa, apontando para o problema dos abusos cometidos em defesa do “Estado Laico”, através, muitas vezes, de um ativismo que oprime a liberdade religiosa. Dr. Ingo defendeu que qualquer discurso “laicista” é incompatível com nossa constituição, pois o Estado laico brasileiro significa um Estado neutro e não discriminatório das religiões. Veja um trecho aqui. Na mesma noite, o Dr. José do Carmo Veiga de Oliveira, membro do conselho diretivo da ANAJURE e Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, ministrou acerca da liberdade religiosa sob a perspectiva constitucional.


     PÓS-GRADUAÇÃO (ANAJURE, MACKENZIE, COIMBRA E OXFORD) l AGRADECIMENTO DA ANAJURE E PREVISÃO PARA NOVA TURMA:


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Sobre a finalização das atividades desta primeira turma, o coordenador-geral do curso e presidente da ANAJURE, Uziel Santana, disse: “Com muita alegria, a ANAJURE sente-se honrada em ter sido idealizadora desta parceria inédita no Brasil entre Universidade Presbiteriana Mackenzie (Brasil), Ius Gentium Conimbrigae – Centro de Direitos Humanos sediado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) e Regent’s Park College da University of Oxford (Reino Unido). Queremos agradecer aos professores que gentilmente aceitaram nosso convite para participar das bancas de avaliação e também parabenizar nossos alunos pelas apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso com temas tão profundos e enriquecedores. Estamos felizes com o resultado das pesquisas desenvolvidas e sabemos que esse é só o início de uma verdadeira revolução na defesa da liberdade religiosa no âmbito acadêmico brasileiro. Inclusive, no segundo semestre de 2017 devemos lançar edital de uma nova turma, pela graça de Deus.” 

O curso encontra-se atualmente com uma segunda turma em andamento e é fruto da parceria entre ANAJURE, Universidade Presbiteriana Mackenzie (Brasil), IIus Gentium Conimbrigae – Centro de Direitos Humanos sediado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) e Regent’s Park College da University of Oxford (Reino Unido).

Confira abaixo os temas apresentados nos Trabalhos de Conclusão de Curso da primeira turma da Pós-Graduação Internacional em Estado Constitucional e Liberdade Religiosa:

 
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                                  [Turma durante cerimônia especial na House of Lords no módulo internacional do curso em 2016]
 
DSCN0021– ACYR DE GERONE l COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO: a possibilidade de parcerias com organizações religiosas.

– ALFREDO SERGIO MAGALHAES JAMBO l Liberdade, Direitos e suas Limitações como Expressão Tipicamente Humana dentro da História.

– ANTENOR CARDOSO SOARES JUNIOR l A Inserção do Direito à Liberdade Religiosa no Ordenamento Jurídico do Estado Moderno: Concessão da Soberania e Conquista do Indivíduo.

– AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA l A Liberdade Religiosa na Terra Indígena Raposa Serra do Sol à Luz da Decisão do Supremo Tribunal Federal: Uma Diretriz a ser observada.

– DANIEL E SILVA MEIRA l UMA PROPOSTA DE DESJUDICIALIZAÇÃO DA CONFLITUOSIDADE RELIGIOSA: o emprego de técnicas de mediação e negociação como vias ideais de resolução não adversarial do conflito religioso.


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l DA DIVERSIDADE AO MULTICULTURALISMO: uma hermenêutica constitucional assecuratória da liberdade religiosa indígena no contexto brasileiro.

– EDNA VASCONCELOS ZILLI l ASSISTÊNCIA RELIGIOSA: parâmetros legais e aspectos práticos.

– FELIPE AUGUSTO LOPES CARVALHO l O Dever de Neutralidade do Estado frente às Comunidades Religiosas: Uma análise do Caso Dogan vs Turquia.

– FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA l O DIREITO DOS PAIS NA EDUCAÇÃO MORAL E RELIGIOSA DOS FILHOS: desafios à concretização do artigo 12.4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

– FERNANDO PEREIRA TEIXEIRA LEITE l A Produção de normas supraconstitucionais: direito ou arbítrio?

– GABRIELA ANDRADE VITOR l Discurso do ódio e a liberdade de expressão religiosa nas sociedades democráticas e pluralistas.


4468d4ea-4712-470f-8835-1e4b8e2b3aa8– JEAN MARQUES REGINA
l aspectos da responsabilidade civil na organização religiosa.

– JEOVA BARROS DE ALMEIDA JUNIOR l Estatuto da Liberdade Religiosa: Perspectivas e Horizontes.

– JONAS MORENO DE ANDRADE ALMEIDA l A CONVENÇÃO DE 1951 E O PROTOCOLO DE 1967 E A LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS REFUGIADOS POR PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA: um estudo de caso.

– JULISA JUNIO LOPES DOS SANTOS l A responsabilidade civil das organizações religiosas no direito brasileiro.

– KESIA REGINA DOS SANTOS LIMA l OEA, COMISSÃO E CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: Os direitos humanos, o discurso do ódio e a (in)existência da liberdade religiosa no México.

– LAISE SINDRA RIBEIRO l Solicitações de Refúgio com base na Religião fundamentadas na Convenção de 1951 e/ou do Protocolo de 1967 sobre o Estatuto dos Refugiados.

DSCN0156– MARCELO COELHO ALMEIDA l O uso do nome de Deus nos Preâmbulos de Constituições Federais.

– MARCELO SAMPAIO SOARES DE AZEVEDO l Primazia do espiritual: os fundamentos da liberdade religiosa na obra de Jacques Maritain.

– NATAMMY LUANA DE AGUIAR BONISSONI l A influência da cosmovisão judaico-cristã para o exercício do direito à liberdade religiosa.

– SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA l O Direito à Liberdade Religiosa, o Direito dos Animais e a Constituição da República Federativa do Brasil.

– SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO l Liberdade Religiosa das Pessoas Jurídicas.

– THIAGO RAFAEL VIEIRA l A Imunidade Tributária Religiosa como Garante da Liberdade Religiosa no Brasil.

– WELLIGTON BOMFIM LAGO l LIBERDADE RELIGIOSA EM JOHN LOCKE – Carta sobre a Tolerância.

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