Em Audiência Pública na Câmara Federal, ANAJURE apresenta proposta do Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa e sugere a participação ampla dos movimentos sociais e religiosos

 

Na Comissão que debate o PL 6314/2005 e seus apensados, em Audiência Pública sobre Liberdade Religiosa realizada ontem (25), estiveram presentes o Dr. Uziel Santana (Presidente da ANAJURE) e a Dra. Edna Zilli (Diretora de Assuntos Parlamentares da ANAJURE), apresentando a proposta do Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa no Brasil e debatendo seus principais pontos para que o Relator da Comissão, o Deputado Federal Leonardo Quintão (PMDB/MG), possa usar tais dados para embasar seu relatório a ser aprovado pela Comissão Especial. É importante esclarecer que o PL 1219/2015, denominado de Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa, foi arquivado a fim de que o seu autor, o Dep. Leonardo Quintão, pudesse ser o relator da Comissão Especial formada. Esta foi a forma regimental concordada entre os membros da Comissão e a ANAJURE a fim de que não houvesse prejuízo do trabalho anteriormente feito. Portanto, a proposta de Estatuto apresentada pela ANAJURE nesta quarta-feira (25), será discutida nesta Comissão, conjuntamente com os demais projetos de leis apensados (PL 1089/2015, PL 2909/2015, PL 3400/2015). A proposta de Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa apresentado pela ANAJURE à Comissão Especial é referendada por diversas entidades e religiões em todo o país (conforme imagem abaixo).
 

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Sobre os atuais Projetos de Lei apensados ao PL6314/2015 que são de natureza penal, o Dr. Uziel Santana afirmou que eles não refletem o posicionamento da ANAJURE, pois a entidade entende que uma norma de natureza penal restritiva de condutas não é a melhor forma de combater a intolerância religiosa no país. "Persuasão racional, diálogo, campanhas educativas, políticas públicas, é a melhor forma de fomentar a ampla liberdade religiosa no país, combatendo todas as formas de preconceito. Esta, inclusive, é a razão pela qual a ANAJURE é contra a criminalização da chamada homofobia. Preconceitos e discriminação não se combate e não se vence com aplicação de penas restritivas de liberdades necessariamente. Vivemos o momento do direito penal mínimo", ressaltou o presidente da ANAJURE. Da mesma maneira, o Dr. Uziel Santana esclarece que, para a ANAJURE, não é sábio que se crie excludentes de licitude no direito penal para determinadas categorias, profissões ou grupos sociais. E este é exatamente o argumento que a ANAJURE usa para que determinados Projetos de Leis que concedem "super direitos" a determinados grupos sociais não sejam aprovados.

A Dra. Edna Zilli expressou que o Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa se propõe como um tipo de regulamento infraconstitucional, para reforçar a normatização deste direito humano fundamental, já garantido na Constituição brasileira e em diversos tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário. A jurista explicou que o Estatuto tem 5 capítulos e 50 artigos que podem ser lidos na íntegra aqui.

Se aprovado, o Estatuto servirá como ferramenta de combate a toda e qualquer forma de intolerância, seja ela através de violência real ou simbólica, discriminação ou desigualdades motivadas em função de credo religioso. Liberdade religiosa de crianças e adolescentes, indígenas e comunidades tradicionais, igrejas e grupos religiosos, além da objeção de consciência e limitação de restrições do Estado no que concerne à Liberdade Religiosa são objetos de análise e apontamentos no documento. 

O Dr. Uziel Santana, em suas colocações (veja o vídeo abaixo), também enfatizou a importância de que os diversos representantes de movimentos sociais e líderes religiosos sejam convidados para estarem presentes nas próximas audiências de modo a participarem dos debates, porque a ANAJURE defende que o direito humano de liberdade religiosa é um direito para todos, e não apenas para cristãos. 

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Veja o vídeo completo da Audiência neste link.
 

Sobre a presença de instituições religiosas entre povos indígenas no Brasil
Liberdade religiosa indígena


Entre as questões pontuadas na audiência referentes ao Estatuto, um dos assuntos em pautas foi a presença missionária entre povos indígenas no Brasil. Sobre este assunto, o Deputado Leonardo Quintão e a Dra. Edna Zilli destacaram que a FUNAI (Fundação Nacional do índio) tem inibido a presença de missionários entre os índios, e reforçaram que a atuação dos cristãos entre indígenas também tem aspectos sociais, não apenas religiosos. Sobre isto, de acordo com a Nota Pública da ANAJURE e agências evangélicas sobre a atuação cristã de missões transculturais em terras indígenas brasileiras e os obstáculos criados pelo Poder Público (LEIA AQUI), a atuação cristã entre os índios desenvolve atualmente 257 programas sociais entre as 182 etnias indígenas com presença missionária, além de lidar com o cuidado integral do ser humano, sobretudo nas áreas de educação, saúde, análise e grafia de línguas, entre outras.

Segundo Leonardo Quintão, há comunidades indígenas que desejam ter a presença missionária, e a proibição da presença de missionários entre eles fere o Direito de Liberdade Religiosa de tais comunidades e das organizações missionárias. Em nome da ANAJURE, a Dra. Edna Zilli defendeu a mesma ideia de autonomia indígena reforçada pelo deputado, e argumentou que os índios devem ter o direito de escolher se querem ou não contato com outras religiões.

Leonardo Quintão disse ainda que procurou a FUNAI diversas vezes este ano (uma delas via ANAJURE, inclusive, através do ofício 267/2015), para dialogar sobre liberdade religiosa entre indígenas no Brasil e a atuação de Agências missionárias entre eles, porém sem sucesso. Ao ser procurada por nossa equipe de reportagem, a FUNAI não respondeu a razão pela qual não recebeu o Deputado e a ANAJURE. Entretanto, em resposta às questões pontuadas sobre o debate acerca da liberdade religiosa, a assessoria de comunicação da FUNAI apenas reforçou que essa questão é regulada a partir de normativa interna (Instrução Normativa nº 2, de 08 de abril de 1994), em função do dever da FUNAI de proporcionar um espaço democrático às sociedades indígenas e protegê-las. 

De acordo que esta Normativa da FUNAI, nas áreas Indígenas onde já operam Missões/Instituições Religiosas, a aferição da manifestação de vontade das sociedades indígenas quanto a continuidade da presença missionária ocorrerá através de avaliação de um antropólogo da FUNAI. O resultado da avaliação depende de uma série de exigências, entre as quais é vedada às Missões a abertura de novas frentes missionárias, excetuando-se os casos em que a própria comunidade indígena solicitar a sua instalação em áreas novas, onde entra a avaliação de um antropólogo. Também não é permitido presença de Instituições Religiosas nas áreas ocupadas por índios isolados ou arredios, e o material didático produzido pela Missão deverá ser submetido ao Departamento de Educação da FUNAI; a utilização dos materiais bilíngues para veiculação de textos bíblicos nas Áreas Indígenas não são autorizados. 

O Dr. Uziel Santana disse que, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais (2011), as comunidades devem ser consultadas se querem a presença de religiosos ou não e que não se deve estabelecer critérios declaradamente antirreligiosos neste processo. Para mencionar um exemplo, ele lembrou que tribos hoje consideradas 'isoladas e de área recente' já tem presença missionária há anos, e que missionários tiveram que sair de lá após antropólogos afirmarem que eles não poderiam estar presentes ali. 

A Comissão decidiu que convidará a FUNAI para próximas audiências para ouvir sua defesa e trabalhar pelo bem da Liberdade Religiosa.

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