Autonomia universitária e respeito a doutrinas religiosas.

 
 
 
 

No último 12 de março o Estadão publicou uma notícia que me fez refletir. Trata-se dos comentários do bispo emérito de Guarulhos, Dom Luiz Gonzaga Bergonzini, no sentido de que professores com posicionamentos avessos à doutrina católica não deveriam ministrar aulas na PUC.

Segundo a mesma notícia, entre outros discordantes, a presidente da Associação dos Docentes da PUC-SP o foi porque, para ela, é dever buscar “uma universidade laica e plural”, que produza conhecimento “para os interesses da população, não ligados a uma religião.” Por isso, me questiono: até que ponto as universidades confessionais, como PUC e Mackenzie, podem interferir no conteúdo repassado a seus alunos? Pois bem.

Cabe destacar, de início, que “virou moda” o argumento de que “o Estado é laico”; ele é usado, de forma até descompromissada, todas as vezes que algo de religioso é tratado no espaço público. Já nos debruçamos sobre esse tema outras vezes, e não nos cabe, aqui, reiterar nossos argumentos.

O certo, então, é que não se está a discutir o ensino religioso enquanto disciplina de matrícula facultativa (art. 33 da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Se está, pois, a procurar entender o instituto das “escolas confessionais”, per si.

Todas as universidades são dotadas de “autonomia didático-científica” (Constituição da República de 1988, art. 207, caput), podendo as escolas confessionais, inclusive, receber recursos públicos (CRFB/88, art. 213). E essa confessionalidade se dá quando “são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas” (LDBE, art. 20, III).

Bom… se a própria Constituição faz alusão às escolas confessionais, é certo que tal não encontra obstáculo no art. 19, I, da Carta Magna, especialmente porque haveria, nesses casos, uma “colaboração de interesse público”.

Assim, se o próprio Estado viabiliza a existência de instituições educacionais dotadas de confissão religiosa, não há argumentos plausíveis que impeçam, ou dificultem, a real e efetiva “autonomia didático-científica” dessas universidades.

Portanto, correto está o bispo Bergonzini. A PUC tem todo o direito de contratar e demitir funcionários e professores com fundamento em orientações religiosas ou ideológicas que lhe sejam próprias. E mais: cogito até mesmo que seus alunos possam ser impedidos de estudar na instituição se demonstrados reflexão ou comportamento incompatíveis com a doutrina católica.

E, para que fique bem claro, o mesmo vale, por exemplo, para a Mackenzie (Presbiteriana) e a FTU (Faculdade de Teologia Umbandista).

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Bacharel em Direito, Especialista em Ciências Penais e em Direito e Relações Familiares, Mestrando em Ciência da Religião e Membro do Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE. Contato: [email protected].

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