ANAJURE emite Nota de Imprensa sobre Medida Provisória que institui pensão para crianças com microcefalia

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A Assessoria de Imprensa da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE – vem, através do presente expediente, apresentar aos órgãos e entidades públicas e à sociedade brasileira o posicionamento da entidade sobre o texto da Medida Provisória n. 894/2019.


I – DA SÍNTESE FÁTICA

O Presidente da República editou Medida Provisória com o fim de instituir pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1ºde janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada[1].

A referida pensão será mensal, vitalícia, intransferível e terá o valor de um salário mínimo. O seu requerimento deverá ser feito perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde será realizado exame pericial para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus.

O texto da medida provisória revoga as disposições do art. 18, da Lei n. 13.301/2016, que concedia à criança vítima de microcefalia em decorrência do Zika Vírus benefício de prestação continuada temporário, nos termos estabelecidos pelo art. 20, da Lei n. 8.742/1993.

Atualmente, a MP encontra-se em análise no âmbito de Comissão Mista, que deverá apresentar parecer sobre a matéria antes de sujeitá-la aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

II – DA POSIÇÃO INSTITUCIONAL DA ANAJURE

Informações compiladas por órgãos públicos demonstram a explosão de casos de microcefalia nos últimos anos. Entre o período de 2000 a 2014, a média anual de nascidos vivos com microcefalia foi de 164 casos[2]. No período que se estende de novembro de 2015 a abril de 2018, os casos confirmados de recém-nascidos e crianças, excluídos os que vieram a óbito, alcançaram o número de 2.725, segundo informa o Boletim Epidemiológico publicado pelo Ministério da Saúde[3].

A microcefalia é uma má-formação congênita em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. Traz como consequência algumas sequelas, que variarão caso a caso, e que podem ser mitigadas por um tratamento de qualidade realizado nos primeiros anos de vida, sendo os 3 primeiros anos cruciais nesse aspecto. Essa má-formação pode vir acompanhada de epilepsia, paralisia cerebral, retardo no desenvolvimento cognitivo, motor e fala, bem como problemas visuais e auditivos[4].

A atenuação dos efeitos da microcefalia pode envolver investimentos em fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia respiratória, neuropediatria, pediatria, gastrenterologia, nutricionismo, dentre outros[5]. É evidente, portanto, que as crianças em tal condição necessitarão de suporte familiar em diversos aspectos, inclusive, financeiro.

A peculiaridade da situação levou o Governo Brasileiro a buscar meios para auxiliar as famílias impactadas pela microcefalia. Nesse sentido, o art. 18 da Lei n. 13.301/201, conferiu à criança vítima de microcefalia em decorrência do Zika Vírus benefício de prestação continuada temporário. Tal iniciativa, contudo, não se mostrou suficiente para amparar essas famílias, em virtude do caráter temporário, e, portanto, precário, do benefício.

É nesse contexto que surge a Medida Provisória n. 894/2019, passando a conferir às crianças acometidas com microcefalia decorrente do zika vírus uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo.

Apresentado o contexto acima, entendemos que a Medida Provisória está em conformidade aos preceitos constitucionais de proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), da inviolabilidade da vida (art. 5º, caput, CF/88) e da saúde humana (art. 196, CF/88), e vem materializar, na vida das famílias acometidas por essa enfermidade, o gozo de importantes direitos sociais, v.g., saúde, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados (Art. 6º), devendo, portanto, ser aprovada e, posteriormente, convertida em lei.

 

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, a ANAJURE se posiciona favoravelmente ao texto da Medida Provisória n. 894/2019, reafirmando o seu compromisso com a vida e a proteção da dignidade humana, em consonância com sua missão institucional de defesa das liberdades civis fundamentais.

Com efeito, a ANAJURE oficiará a presente Nota aos Parlamentares Federais responsáveis por discutir a matéria no Congresso Nacional.

 

Brasília-DF, 10 de outubro de 2019.

 

Assessoria de Imprensa

ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos

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[1] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8004249&ts=1570575366387&disposition=inline

[2] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/10/02/comissao-da-mp-que-institui-pensao-por-microcefalia-aprova-plano-de-trabalho

[3] https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/maio/28/2018-022.pdf

[4] http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/microcefalia

[5] http://www.iff.fiocruz.br/index.php/8-noticias/207-viruszika

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