ANAJURE emite Nota de Imprensa: Por decisão liminar, STF atende ao pedido do CFP e suspende a prática da "orientação sexual egodistônica"

Liminar STF
 

[Leia Decisão Liminar do STF na íntegra AQUI]

[Leia Resolução 01/2018 – CFP, AQUI]

Na última quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal, por meio da Ministra Carmem Lúcia, publicou decisão proferida no dia anterior, acolhendo o pedido feito pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP, no curso da Reclamação n° 31.818/DF. Foi determinada, liminarmente[1], a suspensão da Ação Popular n° 101118979.2017.4.01.3400, que tramita no TRF/DF, mantendo-se na íntegra a Resolução nº 1, do Conselho Federal de Psicologia e suspendendo a prática da “orientação sexual egodistônica” realizada por psicólogos.

Vale ressaltar que a decisão supracitada é de natureza precária e sem prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento do mérito, quando será proferida decisão definitiva a respeito, por meio de acórdão, após os apropriados debates em plenário, na sessão de julgamento.

Importante relembrar que a sentença proferida pelo juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, não visa que “psicólogos tratarem gays e lésbicas como doentes” ou seja “violadora de Direitos Humanos”, como muitas reportagens assim se referem[2], divulgando informações errôneas sobre a realidade fatídica. Pelo contrário, visa garantir a liberdade do profissional da psicologia, bem como a do seu cliente que solicita acompanhamento para reversão de orientação sexual, sem que aquele seja punido por interpretação equivocada[3].

A ANAJURE está atenta aos acontecimentos, ciente de todos os trâmites legais e processuais pertinentes e acompanhando o desdobramentos práticos deste caso, uma vez que atuou como Amicus Curiae no processo do TRF/DF[4].

Brasília, 26 de abril de 2019.

Assessoria de Imprensa da ANAJURE

 


[1] https://www.conjur.com.br/dl/carmen-lucia-revoga-decisao-autorizou.pdf
[2] https://oglobo.globo.com/sociedade/ministra-do-stf-suspende-decisao-que-permitia-terapia-da-cura-gay-23618721
[3] https://www.conjur.com.br/dl/carmen-lucia-revoga-decisao-autorizou.pdf
[4] https://www.conjur.com.br/dl/sentenca-cura-gay.pdf

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