SUDÃO – Cristã é considerada inocente da acusação de indecência pública

sudaoUma mulher cristã chamada Seema Ali Osman foi declarada inocente de uma acusação por vestimentas indecentes e imorais nos termos do artigo 152 do Código Penal sudanês, em 16 de agosto. Ela fazia parte de um grupo de mulheres cristãs das montanhas de Nuba, que foram presas no dia 25 de junho depois de sair de um culto de celebração na Igreja Batista El Izba em Cartum. 

Duas foram libertadas sem nenhuma acusação, enquanto dez foram acusadas ​​de usarem vestimentas indecentes e imorais no Tribunal de Ordem Pública em Cartum. Seema Ali Osman foi a última a enfrentar o julgamento. Em 12 de agosto, Hala Ibrahim, Ishraga James, Inas Mohamed Elkomani e Mawaheb Suliman foram consideradas inocentes. Nasra Omer Kakoum, Wegdan Aba Alla Salih e Uthan Omer Eljaily foram condenadas e multadas em 50 libras sudanesas (cerca de 5 libras esterlinas).

Em julho, Ferdoos Eltoum e Rehab Omer Kakoum, foram consideradas culpadas e multadas em 500 libras sudanesas (cerca de 50 libras esterlinas).

Nos termos do artigo 152 do Código Penal sudanês, a Polícia de Ordem Pública têm ampla margem de manobra para definir o que constitui indecente ou imoral vestido.

Mervyn Thomas, diretor executivo da Christian Solidarity Worldwide (CSW), disse: "Congratulamo-nos com a libertação de Seema Ali Osman, mas continuamos a questionar o tratamento inconsistente de casos este, que parecem ser parte de uma campanha em curso de repressão contra as minorias étnicas e religiosas no Sudão. Continuamos profundamente preocupados com a ambiguidade e a aplicação arbitrária da lei, e renovamos o nosso apelo para que sejam esclarecidos ou revogados esses atos. A União Africana e do resto da comunidade internacional deve pressionar o Sudão para explicar seu fracasso em respeitar o direito à liberdade de religião ou crença, conforme disposto no artigo 18 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), do qual o Sudão é signatário”.

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FONTE: CSW
TRADUÇÃO: Rafael Durand l ANAJURE

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