IPPFoRB/BRASIL, FPMRAH e ANAJURE emitem Nota Pública sobre a condenação à prisão perpétua de um pastor canadense na Coreia do Norte

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Nota Pública

 

O Painel Internacional de Parlamentares para a Liberdade de Religião ou Crença [International Panel of Parliamentarians for Freedom of Religion or Belief (IPPFoRB/Brasil)], a Frente Parlamentar Mista para Refugiados e Ajuda Humanitária e a ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos, por seus respectivos representantes, e com fulcro nos princípios constitucionais da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento e da proteção da liberdade religiosa, que se constitui um Direito Constitucional estabelecido no Artigo 5º, Inciso VI da Constituição Federal de 1988, dentro do Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, vem, através do presente expediente, expor ao Governo Federal, à Sociedade, à Comunidade Internacional e ao Governo da Coreia do Norte suas posições e preocupações com o que adiante se explicita:

 

                        1) O pastor canadense Hyeun-soo Lim, preso na Coreia do Norte desde Fevereiro de 2015, foi condenado ontem (16/12) a prisão perpétua em campos de trabalho forçado acusado, dentre outras coisas, de tentar depor o governo. O pastor já havia visitado o país mais de cem vezes a fim de realizar atividades de ajuda humanitária junto a organizações locais.

                        2) De acordo com a agência de notícias World Watch Monitor[1], Hyeun-soo Lim teria sido forçado, em Julho deste ano, a ler uma confissão pública de seus supostos crimes durante uma conferência para imprensa.

                        3) Salientamos que esse não é o primeiro caso de estrangeiros presos na Coreia do Norte por motivos religiosos. No início desse ano, em 16 de Fevereiro, o australiano John Short de 75 anos foi preso por ter deixado um panfleto cristão perto de um templo budista e em um trem, sendo solto duas semanas depois, após se desculpar. Em Outubro de 2013, o missionário sul-coreano Kim Jong-Wook foi seduzido por agentes norte-coreanos a entrar no país, sendo lá, preso imediatamente, acusado de espionagem para a Coreia do Sul e tentativas de deposição do governo. Em Novembro de 2012, o americano Keneth Bae foi condenado a 15 anos de trabalhos forçados acusado de carregar material propagandístico e conspirar contra o governo. 

                        4) Desse modo, expressamos aqui o nosso repúdio a essas graves violações do direito à liberdade religiosa cometidas pelo governo da Coreia do Norte e reafirmamos o nosso compromisso com a defesa das liberdades civis individuais tanto no Brasil como ao redor do mundo.

                        5) Aproveitamos a nota para pedir à Embaixada da Coreia do Norte no Brasil que reveja as medidas de segurança nacional adotadas pelo Governo do seu país com relação à prisão do Pastor Hyeun-soo Lim. Pedimos também que o país assegure, tanto a civis como a estrangeiros, o direito humano à liberdade religiosa, conforme prescrito no Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU, 1948).

                     6) Por fim, pedimos ao Governo Brasileiro, que por meio do Ministério das Relações Exteriores, se manifeste acerca da prisão do Pastor Canadense Hyeun-soo Lim, tendo em vista as boas relações diplomáticas do Brasil com o Canadá e a Coreia do Norte. Ressaltamos também o compromisso brasileiro com a defesa dos Direitos Humanos, inclusive à liberdade religiosa, tanto no âmbito interno como em sua agenda de política externa.
 

Brasília- DF – Brasil, 17 de Dezembro de 2015.
 

Deputado Federal Leonardo Quintão
Presidente
Frente Parlamentar Mista para Refugiados e Ajuda Humanitária
Líder
IPPFoRB/Brasil

Dr. Uziel Santana dos Santos
Presidente
Associação Nacional de Juristas Evangélicos – (ANAJURE)
Secretário
IPPFoRB/América Latina

Dr. Jonas Moreno
Diretor para Refugiados e Ajuda Humanitária
Associação Nacional de Juristas Evangélicos – (ANAJURE)

 


[1] WORLD WATCH MONITOR. North Korea gives life sentence to Canadian pastor. Disponível em: < https://www.worldwatchmonitor.org/2015/12/4163887/>. Acesso em 17 de Dezembro de 2015.

 

 

 

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