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Palavra do Diretor para Assuntos de Refugiados e Ajuda Humanitária da ANAJURE, Dr. Jonas Moreno.
Após a Segunda Guerra Mundial, uma vez que inexistia uma norma específica que tratasse do tema dos refugiados, as Nações Unidas na Convenção de 1951 finalmente tratou sobre o assunto e estabeleceu uma definição para o termo refugiado, como sendo a pessoa “Que, em consequência dos acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 e temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele”.
Em virtude do aparecimento de novas situações de refúgio, surgiu a necessidade de se ampliar o alcance dos dispositivos estabelecidos na Convenção de 1951, o que levou a elaboração de um Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados que após a apreciação da Assembleia Geral das Nações Unidas, foi aberto para adesão em 31 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 4 de outubro de 1967.
Em 1984, através da “Declaração de Cartagena” o conceito de refugiado foi ampliado passando também a ser aplicado “as pessoas que tenham fugido dos seus países porque a sua vida, segurança ou liberdade tenham sido ameaçadas pela violência generalizada, a agressão estrangeira, os conflitos internos, a violação maciça dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem”.
A ANAJURE tem procurado cooperar com o governo brasileiro em ações que visam à proteção aos Refugiados e a promoção da ajuda humanitária. Todavia o desafio é grande e aparentemente interminável, o que nos leva a desafiar todas as pessoas e instituições a cooperarem com esta grande obra.
O endurecimento do coração do homem o tem levado a praticar crimes bárbaros até então inimagináveis. Existem hoje milhares de pessoas, e dentre elas um número assustador de órfãos no mundo, resultado de perseguições religiosas, raciais, políticas e nós não podemos nos calar diante de tais atrocidades.
Você tem também nesta ocasião a oportunidade de contribuir com a ANAJURE ou qualquer de nossos parceiros no Brasil e no mundo através de sua doação voluntária (click aqui). Faça agora e junte-se a nós nesta grande obra.
ANAJURE – Abrindo as portas do Brasil e do Mundo para os Refugiados.
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Jonas Moreno – Diretor para Assuntos de Refugiados e Ajuda Humanitária da ANAJURE, Jurista, Servidor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Especialista em Direito Público pela ESMAPE/PE, Pastor da Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil e Membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/PE.
SOBRE NOSSO TRABALHO:
NOTAS PÚBLICAS:
– FPMRAH e ANAJURE emitem Nota Pública sobre atentado terrorista no Paquistão.
– FPMRAH e ANAJURE emitem Nota Pública sobre bombardeios na Síria.
– FPMRAH e ANAJURE emitem Nota Pública sobre atentados terroristas na Bélgica.
– FPMRAH e ANAJURE emitem Nota Pública sobre atentados terroristas na Turquia e Costa do Marfim.
– FPMRAH e ANAJURE emitem Nota Pública sobre atentados terroristas em Israel.
– FPMRAH e ANAJURE emitem Nota Pública sobre o atentado terrorista do Estado Islâmico no Iraque.
– FPMRAH e ANAJURE emitem Nota Pública sobre o incêndio em um abrigo para refugiados na Saxônia, Alemanha.
– FPMRAH e ANAJURE emitem Nota Pública sobre o atentado terrorista do Estado Islâmico no Líbano.
– FPMRAH e ANAJURE emitem Nota Pública sobre Atentado em Universidade do Quênia que vitimou 148 estudantes cristãos.
REUNIÕES E AÇÕES:– Com apoio do CONARE, Sebrae oferece capacitação em empreendedorismo para refugiados. ANAJURE participa do Projeto.
– Fronteiras do ANAJURE Refugees se alargam para a Índia durante encontro missionário na Igreja Batista do Morumbi.
– 1º Seminário Interinstitucional para Refugiados e Ajuda Humanitária alerta para urgente necessidade de ajuda internacional e potencial do Brasil em ser agente de paz.
– PL 1219/2015 para criação do Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa no Brasil é protocolado pela FPMRAH e ANAJURE no Congresso Nacional.
– FPMRAH e ANAJURE visitam embaixada da Coreia do Norte e iniciam diálogo sobre Direitos Humanos no país.
DISCURSOS NO CONGRESSO NACIONAL:
– Deputado Aureo Lídio l Manifestação sobre Refugiados Rohingya no mar de Andaman.
– Deputado Rômulo Gouveia l Manifestação contra violações à Liberdade Religiosa na China.
– Deputado Rômulo Gouveia l Manifestação de pesar pelas vítimas dos terremotos no Nepal (parte 1 – parte 2).