ANAJURE emite Nota Pública contra convênio entre grupo de promoção da prostituição em Minas Gerais com a Caixa Econômica Federal.

"É no corpo que se materializa e se expressa mais concretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, por isso mesmo, este não pode ser objeto de violação, exploração e escravização, em especial, para fins comerciais e com o apoio do Estado." Dr. Uziel Santana

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A luta pela institucionalização da prostituição no Brasil como profissão ganha reforço de peso com o apoio da Caixa Econômica Federal. A partir de outubro deste ano, o banco oferece uma motivadora série de vantagens para quem vive da prostituição, tais como: cartão de crédito com anuidade gratuita por um ano, cheque especial e capital de giro. A grande novidade deste convênio “é a possibilidade de pagamento dos serviços prestados aos clientes com a opção de cartão de crédito e débito”.

Segundo o portal em.com, para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), "a prostituição não consta entre as 490 atividades econômicas listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que podem ser desempenhadas pelos formalizados". Em entrevista ao G1, a Caixa informou que "oferece a toda população o acesso aos serviços bancários como conta corrente, cheque especial e cartão de crédito. Os clientes do banco que possuem CNPJ podem, também, ter acesso a serviços como o recebimento de pagamentos por meio de cartões de crédito e débito".

Para o presidente da ANAJURE, Dr. Uziel Santana, é no corpo que se materializa e se expressa mais concretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, por isso mesmo, este não pode ser objeto de violação, exploração e escravização.

Por conta deste fato, a ANAJURE emite a seguinte nota: (Acesse o PDF)

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A ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos – CNPJ 18.376.642/0001-55, com fulcro no Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, REPUDIA VEEMENTEMENTE qualquer medida, seja ela governamental ou não, de apoio à exploração e escravização sexual de pessoas, mormente com fins comerciais, e sobretudo em se tratando de direitos personalíssimos inatos e indisponíveis dos chamados grupos mais vulneráveis da sociedade, quais sejam, mulheres, idosos, adolescentes e crianças.

Neste diapasão, dispõe o Código Civil Brasileiro:

 

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

 

Já a Constituição Federal de 1988 elege como princípio fundamental e de especial apreço a dignidade da pessoa humana, sendo, ipso facto, fundamento da República Federativa do Brasil:

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(…)

III – a dignidade da pessoa humana;

Desta forma, é impensável e injustificável sociológica e juridicamente, no Estado Democrático de Direito em que vivemos, o apoio a iniciativas públicas ou privadas que venham mitigar, relativizar ou ferir a integridade física e moral do ser humano, em especial, das mulheres do nosso país, certamente, maiores vítimas de tal atrocidade.

No caso da institucionalização e profissionalização da prostituição, ao entender a “comercialização do corpo” como um direito disponível, passível de apoio e intervenção estatal e/ou particular, estamos diante de evidente mitigação – ou mais que isso, ruptura sociológica – do fundamento republicano da dignidade da pessoa humana, sendo inconstitucional e ilegal tal medida. Afrontam-se irresponsavelmente os valores da sociedade brasileira. Afrontam-se os princípios mais elementares de um Estado Democrático de Direito e, in casu, da nossa Constituição Federal. Assim como também, afronta-se o Código Civil Brasileiro. Por assim ser, resta claro que estamos diante de uma parceria imoral, inconstitucional e ilegal. O que está em jogo, no caso em apreço, é muito mais do que uma questão jurídica; está em jogo a destruição ou ruptura do nosso modelo de sociedade.

Todas as ordens constitucionais modernas foram fundadas sob a égide do princípio indisponível da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA por ser esse, efetivamente, a ratio essendi de uma sociedade. É assim que está estatuído e esculpido historicamente na Declaração Fundamental dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. De modo que, nem mesmo as próprias vítimas, as mulheres, podem dispor comercial e livremente sobre seus corpos. O Direito não permite e a sociedade não tolera, em hipótese alguma, a quebra de um princípio basilar e universal como este.

A realização de parceria entre Empresa Pública e grupo de promoção da prostituição é um atentado à sociedade brasileira. É um atentado aos poderes da República Federativa do Brasil. É um atentado à dignidade das mulheres brasileiras, que, historicamente, são vítimas de uma sociedade machista, que as miram como objeto de satisfação dos mais mesquinhos e egoístas sentimentos humanos. É no corpo que se materializa e se expressa mais concretamente a dignidade do ser humano, por isso mesmo, este não pode ser objeto de violação, exploração e escravização.

A consecução de tal parceria – com ampla divulgação da mídia nacional – nada mais é também do que uma tentativa, na batalha cultural em que vivemos (de certo, contra os valores da moral judaico-cristã ocidental) de institucionalização e legalização da Prostituição no Brasil para fins comerciais. Isso, quiçá, porque estamos diante de dois grandes eventos de repercussão mundial, em 2014, a Copa do Mundo FIFA (Fédération Internationale de Football Association), e em 2016, as Olímpiadas do COI (Comitê Olímpico Internacional). É de se indagar: quais os interesses latentes nisso? Por que uma Empresa Pública brasileira participa disso? Do mesmo modo, é de se salientar que, recentemente, fortaleceu-se, outra vez, lobby no Congresso Nacional brasileiro para aprovação do PL 4.211/2012 no qual se busca a regulamentação do que socialmente sabemos ser exploração e escravização sexual de pessoas. Vale dizer, parece-nos que há toda uma conjuntura política, econômica e ideológica com o objetivo claro de se legalizar e institucionalizar a prostituição como profissão no Brasil. Repudiamos veementemente tudo isso e defenderemos as mulheres do nosso país contra tal possibilidade.

Destarte, conclamamos a sociedade brasileira e os movimentos sociais de defesa das mulheres e jovens de nosso País a levantarem a voz de modo contundente contra essa odiosa tentativa de exploração comercial. Conclamamos o Ministério Público Federal em Minas Gerais a tomar as medidas jurídicas cabíveis para a apuração de responsabilidade dos envolvidos com a Res Publica e o flagrante desrespeito ao fundamento de maior apreço da Constituição da República Federativa do Brasil, vale repetir: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

 

ANAJURE – Brasil, 07 de novembro de 2013.

 

Assinatura.

 

 

Por: ANAJURE l Wanda Galvão – Jornalista e Secretária Administrativa

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