A Igreja e o Direito

Daniel Fich

 

 

Por: Daniel Fich

Daniel Fich de Almeida é membro da ANAJURE e pastor vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus de Ibiaçá/RS. E-mail: [email protected]

 

 

"E chamou Moisés a todo o Israel, e disse-lhes: Ouve, ó Israel, os estatutos e juízos que hoje vos falo aos ouvidos; e aprendê-los-eis, e guardá-los-eis, para os cumprir." Deuteronômio 5:1

Desde a Idade Antiga sempre apareceram grupos que defendem, equivocadamente, a inimizade entre o direito e a Igreja. No entanto, desde a origem da Igreja, se percebe a presença do elemento jurídico nela e a presença dela no mundo jurídico.  Prova disso é que o próprio Deus entregou a Moises o Decálogo (Ex. 31.18).

É inegável que muitos assuntos tratados nas leis hebraicas são reproduzidos no ordenamento jurídico contemporâneo. E isso não se deve ao acaso. Todos os valores, sentimentos, e inclusive normas sociais, advém do pensamento e regras religiosas, especialmente do modelo judaico-cristão, apesar de muitos negarem isto.

Se no Antigo Testamento Deus estabelece regras, os Evangelhos demonstram que Jesus não se opunha às leis dadas por Deus a seu povo. Ao contrário, afirmava que não veio revogá-las, mas cumpri-las (Mt 5:17). A oposição radical de Jesus não se dirige à lei, mas à interpretação que era realizada pelos escribas e fariseus, que corromperam seu sentido original. Com relação à lei humana, a atitude fundamental de Jesus é de obediência, como demonstra a sua resposta acerca do tributo a César (Mt 22:21).

Pois bem, sabemos que as leis são elaboradas por legisladores e felizmente a igreja possui ampla representação junto aos poderes constituídos a fim dar equilíbrio ao processo legislativo. No entanto, no nosso sistema constitucional, embora os poderes sejam interdependentes, cada poder possui funções atípicas. Por exemplo, o judiciário, a quem cabe aplicar a lei, pode legislar atipicamente.

E aí surge o desafio: Se possuímos uma considerável representação nos poderes legislativos, no judiciário ela é quase inexistente. Exemplo de resistência e defesa dos valores cristãos no judiciário, o Procurador da República, Dr Guilherme Schelb adverte: “Toda a doutrina de direitos humanos no Brasil e EUA, assim como a jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) está contaminada pelo marxismo cultural. Para estes, a 'revolução' deve ocorrer paulatinamente, por meio de sutis e progressivas mudanças culturais, especialmente por meio de decisões de Tribunais e da Educação. Vejam o exemplo do movimento político-ideológico gay: no início pleiteavam o reconhecimento de direitos civis aos homossexuais, mas, era só um pretexto. Hoje propõe a mudança de sexo para crianças (PLC 5002/2013, Câmara Deputados) e a proibição do uso dos termos 'mãe' e 'pai' na identificação civil de crianças e adolescentes (Estatuto da Diversidade da OAB); 

Assim como no tempo de Jesus, os escribas e fariseus corromperam o sentido original da lei, hoje vemos a legislação brasileira caminhando de braços dados com o relativismo moral e a secularização.

Oremos para que Deus instrumentalize homens e mulheres comprometidos com os princípios cristãos para combaterem o bom combate e fazerem a diferença nesse contexto. Essa também é uma batalha da Igreja.

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Fonte: BOAS NOVAS | Abril – Junho – 2015

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